Educação Infantil e Educação Especial sob o olhar do Plano Nacional de Educação
Francisca Jocineide
Geórgia
Maria da Conceição
Priscila
No diagnóstico, apresentamos uma concepção de educação infantil antes de sua legalização, sendo concebido como serviço de assistência social de cuidados físicos, e os inerentes à sobrevivência das crianças, principalmente na faixa etária de 0 a 3 anos. A outra concepção de educação infantil apresentada, é baseada em sua legalização nacional, que se caracteriza como componente educacional do nível de ensino da Educação Básica, que se destina ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos com o objetivo de contribuir para seu desenvolvimento humano de “formação da inteligência e da personalidade.” (PNE p. 31). Em seguida destacamos algumas recomendações do Plano Nacional de Educação 2001 como metas a serem atingidas no decênio em que ele estiver em vigor.
Dentro desses aspectos apontamos pontos relevantes para uma análise atual como, a infraestrutura dos ambientes escolares (creches e pré-escolas) e os possíveis motivos da demanda para esse nível educacional. Consideramos que esse fenômeno se dê devido ao aumento da jornada de trabalho dos pais e mães, do aumento do número de famílias monoparentais e das pesquisas desenvolvidas sobre a importância dessa área.
No tópico Diretrizes, destacamos alguns documentos que regem a educação infantil no Brasil como, a mãe de todas as leis, a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que ampara legalmente as crianças e jovens em todos os âmbitos da vida inclusive o da educação, a lei maior da educação Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional 9.934 de 1996 e as Diretrizes Curriculares Nacionais de 1999, que apontam os princípios que norteiam a Educação Infantil.
Os pontos principais para análise foram, o estabelecimento de ensino, que antes eram instituições filantrópicas, associações comunitárias que recebiam apoio financeiro e “em alguns casos orientação pedagógica” (p.23), depois de sua legalização teve como recomendação “elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado [...] respeitando as diversidades regionais, e que assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias.” (p.32); e a formação do/a profissional da área, de acordo com o Plano Nacional de Educação “a qualificação específica para atuar na faixa de zero a seis anos inclui o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento da criança, da produção de aprendizagens e a habilidade de reflexão sobre a prática. Requer-se também formação permanente” (p.30). Importante observar que antes da legalização, o trabalho era exercido por uma “cuidadora” para isso, só era necessário a mulher gostar de cuidar de crianças, desvalorizando a profissionalização docente e afirmando o discurso androcêntrico de relacionar as mulheres a questões emocionais e/ou ligadas à maternidade.
Segundo o PNE 2001, os dados sobre a Educação Especial no Brasil ainda eram muito imprecisos até aquele ano, pois ainda não se sabia nem a quantidade exata de pessoas com necessidades especiais que existiam no Brasil.
A Educação Inclusiva é um processo em que se amplia à participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino regular. Trata-se de uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas nas escolas de modo que estas respondam à diversidade de alunos.
A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede de ensino regular (art.208,III). A diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas questões- o direito á educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas regulares.
A educação Especial, como modalidade de educação escolar, terá que ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino. A garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência é uma medida importante. As escolas especiais devem ser enfatizadas quando as necessidades dos alunos assim o indicarem e as classes especiais, situadas nas escolas regulares, destinadas aos alunos parcialmente integrados, precisam contar com professores especializados e materiais pedagógicos adequados.
O ambiente escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeita integração. Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta á diversidade dos alunos, no que a participação da comunidade é fator essencial. Quanto as escolas especiais, a política de inclusão as reorienta para prestarem apoio aos programas de integração.
Referências
BRASIL. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Casa Cicil.
PARAÍBA. Plano Nacional de Educação. Governo do Estado da Paraíba. João Pessoa-PB, 2001.